O que é Trabalho Infantil?

O Trabalho Infantil é toda atividade exercida por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação em vigor no país.

Legislação sobre Trabalho Infantil

  • Até os 14 anos é proibido;
  • Entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz;
  • Entre 16 e 18 anos, somente permissão parcial, sendo proibidas as atividades noturnas, perigosas ou insalubres.

Cabe destacar que, nem todas as atividades realizadas por crianças e adolescentes são consideradas Trabalho Infantil. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), crianças e adolescentes podem trabalhar desde que: sejam tarefas apropriadas para a idade de cada um, não apresentem riscos, sejam supervisionadas por algum responsável, não interfiram no tempo da escola, do descanso, do lazer e da brincadeira. É importante esclarecer que crianças e adolescentes não devem responder com exclusividade pelo sustento da família.

Como identificar o Trabalho Infantil?

Precisamos identificar a ocorrência de Trabalho Infantil e traçar estratégias de enfrentamento para o combate a esse grave problema social. O Trabalho Infantil deve ser analisado de duas formas: aquele desenvolvido em solidariedade familiar e aquele que é fruto da exploração. Vale ressaltar que trabalho doméstico é diferente de tarefas domésticas. Tarefas domésticas são aquelas atividades realizadas em benefício da própria pessoa ou do grupo familiar, pelas quais não há remuneração.

Em Pará de Minas, onde está?

  • Agroindústria – (apanhador de frangos, abate e processamento de animais, trabalho rural ligado a produção de hortifrutigranjeiros);
  • Construção – (construção civil pesada, incluindo construção, restauração, reforma e processos de demolição);
  • Transporte – (crianças e adolescentes remunerados para acompanhar outras crianças para a escola).

“O Trabalho rouba das crianças oportunidades de aprendizado e sonhos, impondo-lhes uma rotina impondo-lhes uma rotina de responsabilidades, exposição a perigos e traumas.”

Consequências do Trabalho Infantil

O trabalho precoce de crianças e adolescentes interfere diretamente no seu desenvolvimento:

  • Educacional – Baixa frequência escolar e/ou queda no rendimento, evasão ou abandono escolar;
  • Físico – Porque ficam expostas a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos, dificuldade de concentração e memorização, má nutrição, fadigas, distúrbios do sono, alergia e problemas respiratórios;
  • Emocional – Podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores, podem gerar medo, tristeza e insegurança, forçar o amadurecimento acelerado, gerar traumas psicológicos, falta de perspectivas futuras;
  • Social – Antes mesmo de atingir a idade adulta, realizam trabalho que requer maturidade de adulto, afastando-as do convívio social com pessoas de sua idade. Exposição a situações de violência física, sexual, psicológica, racial e de origem social.

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), realiza um trabalho contínuo no sentido de evidenciar os malefícios do trabalho infantil no desenvolvimento de crianças e adolescentes, com o objetivo de estimular o cenário social e promover meios de enfrentamento desta problemática. Os Equipamentos Públicos atuam na prevenção, no combate e identificação das formas existentes de trabalho infantil, especialmente as mais prejudiciais. As unidades são capazes de oferecer todo o suporte às famílias para que não utilizem a prática como forma de sobrevivência. Uma das formas utilizadas para garantir a sobrevivência das famílias é a sua integração com o Programa Bolsa Família e demais serviços públicos do município. As famílias atendidas recebem orientação e suporte técnico para garantir a proteção das crianças e adolescentes. É importante destacar que o trabalho da Assistência envolve não só a prevenção, mas também a proteção social.

Você também pode contribuir contra a erradicação do Trabalho Infantil. Em caso de Violação de direitos, DENUNCIE!

  • Disque 100: Denúncia Nacional de Abuso e Exploração contra Criança e Adolescentes;
  • Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente: Rua do Acre, nº 84 – São José, Pará de Minas/MG | CEP: 35660-106| (37) 3231-7835.
  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): Rua Tamoios, nº 190 – Providência, Pará de Minas/MG | CEP: 35661-157 | (37) 3231-5721 | (37)99811-8653 WhatsApp.
  • CRAS Augusto de Oliveira Duarte: Rua Georges Collin, nº 371 – Walter Martins, Pará de Minas/MG | CEP:35663-514 | (37)3232-3495 | (37)99958-9138 WhatsApp;
  • CRAS José Ferreira De Abreu: Rua Alferes Esteves, 95, Centro, Pará de Minas/MG | CEP: 35660-002 | (37)3231-2219 | (37)99921-4760 WhatsApp;
  • CRAS Renê Vieira Leitão: Rua Paulo Braz de Menezes, nº 87 – Novo Horizonte, Pará de Minas/MG | CEP: 35660-247 | (37) 3231-7846 | (37)99961-3050 WhatsApp.